Lei Nº 10962

Lei:Nº 10962

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 10.962

Ementa: Transfere para o Colégio Mariêtinha Verçosa, a subvenção de Cr$ 400,00, para custeio dos estudos do aluno Rivaldo Fernandes da Silva.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Orfanato do Colégio Independência, fica transferida para o Colégio Mariêtinha Verçosa, para custeio dos estudos do aluno Rivaldo Fernandes da Silva, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito