Lei Nº 10964

Lei:Nº 10964

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.964

Ementa: Transfere para os Colégios Independência e Souza Leão, a subvenção na importância de Cr$ 400,00 atribuida ao Colégio Salesiano.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Salesiano para custeio dos estudos do aluno Edson Carneiro de Bastos Filho, fica transferida a importância de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), para o Colégio Independência, a fim de custear os estudos do aluno Edson Carneiro Bastos Filho; e a importância de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), fica destinada ao Colégio Souza Leão, para fazer face ao custeio dos estudos da aluna Nair Cavalcanti Bezerra Neto, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito