Lei:Nº 10965
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.965
Ementa: Transfere para o Ginásio Professor Ary Quintella, a subvenção no valor de Cr$ 270,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Professor Ary Quintella, para custeio dos estudos do aluno Fernando Brito Spinelli, subvenção atribuida ao Colégio de Campo Grande, na importância de Cr$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros), concedida a aluna Wilma Pinto Albuquerque, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900/72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de março de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito