Lei Nº 10966

Lei:Nº 10966

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.966

Ementa: Transfere para a Universidade Católica de Pernambuco, Faculdade de Direito, a subvenção no valor de Cr$ 960,00.

O Prefeito do Município do Recite faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Universidade Católica de Pernambuco, Faculdade de Direito, a importância de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Clóvis Lacerda Leite, da subvenção atribuida ao Centro Espírita “Reino de Iemanjá”, constante do Quadro das Subvenções Culturais, para fins Educacionais, da Lei nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito