Lei:Nº 10970
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.970
Ementa: Transfere para o Colégio Independência a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Independência a importância no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Ana Elizabeth Cavalcanti Rangel, da subvenção atribuída ao Colégio Humberto de Campos, para a mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais d a Lei nº 10.900/72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de março de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito