Lei:Nº 10971
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.971
Ementa: Transfere para a Comissão do Carnaval da Bomba do Hemtério, as subvenções no valor total de Cr$ 760,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a Comissão do Carnaval da Bomba do Hemetério, as importâncias no valor total de Cr$ 760,00 (sete centos e sessenta cruzeiros), das subvenções atribuídas as seguintes entidades: Instituto Euclides da Cunha, no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e do São Cristóvão Futebol Clube, no valor de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), todas constantes do Quadro das Subvenções Educacionais, para Fins Sociais, da Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de março de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito