Lei:Nº 10972
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.972
Ementa: Transfere para a Escola Superior de Relações Públicas, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Escola Superior de Relações Públicas, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Maria da Conceição Boudouse Selva, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Para - Fins Educacionais, Lei nº 10.900, de 13.12.72.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de março de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito