Lei Nº 10972

Lei:Nº 10972

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 10.972

Ementa: Transfere para a Escola Superior de Relações Públicas, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola Superior de Relações Públicas, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Maria da Conceição Boudouse Selva, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Para - Fins Educacionais, Lei nº 10.900, de 13.12.72.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de março de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito