Lei Nº 11014

Lei:Nº 11014

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.014

Ementa: Transfere para a Sociedade Educacional Assis Chateaubriand Ltda., a subvenção no valor de Cr$ 320,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Subvenção de Cr$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros), atribuida ao Colégio da Sagrada Família, em favor do aluno Artur Orlando de Andrade Bezerra, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.900, de 13.12.72, fica transferida para a Sociedade Educacional Assis Chateaubriand Ltda., para o mesmo aluno.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzida por ter saído com Incorreções).