Lei:Nº 11014
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.014
Ementa: Transfere para a Sociedade Educacional Assis Chateaubriand Ltda., a subvenção no valor de Cr$ 320,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Subvenção de Cr$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros), atribuida ao Colégio da Sagrada Família, em favor do aluno Artur Orlando de Andrade Bezerra, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.900, de 13.12.72, fica transferida para a Sociedade Educacional Assis Chateaubriand Ltda., para o mesmo aluno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de abril de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito
(Reproduzida por ter saído com Incorreções).