Lei Nº 11018

Lei:Nº 11018

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.018

Ementa: Transfere para o aluno Zenildo Oliveira Nunes, a importância de Cr$ 200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Pedro Ivo, para custeio dos estudos do aluno Zildo Oliveira Nunes, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972, fica transferida para o aluno Zenildo Oliveira Nunes, do mesmo Educandário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito