Lei Nº 11019

Lei:Nº 11019

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.019

Ementa: Transfere para a Associação Universitária para o Trabalho a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuida a Faculdade de Administração da Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos da aluna Tercília Rodrigues de Souza, constante do Quadro das Subvenções Sociais Para fins Educacionais - Lei nº 10.900 de 13.12.972, fica transferida para a Associação Universitária para o Trabalho, em favor da aluna Tercília Rodrigues de Farias.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito