Lei:Nº 11020
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.020
Ementa: Transfere para a Organização de Serviços Gerais, sito a Av. Guararapes, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Boa Vista, para custeio dos estudos do aluno José Ramos Silva, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para a Organização Guararapes de Serviços Gerais - Av. Guararapes - Edifício Caixa Econômica, em favor da aluna Luiza das Mercês Ramos Silva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de abril de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito