Lei Nº 11022

Lei:Nº 11022

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.022

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 300,00, para o Colégio Comercial Prof. Joaquim Pimenta, em favor da aluna Rute Maria de Andrade.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Clotilde de Oliveira para custeio dos estudos da aluna Rute Maria de Andrade, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Colégio Comercial Prof. Joaquim Pimenta, sito à Av. Norte - Casa Amarela, em favor da mesma aluna.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito