Lei Nº 11023

Lei:Nº 11023

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.023

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 400,00 para o Colégio Castro Alves, em favor da aluna Bezaliel Rosa dos Santos.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Americano Batista para custeio dos estudos da aluna Lindaci Rosa dos Santos, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Colégio Castro Alves, sito à Av. Rui Barbosa - Parnamirim, em favor da aluna Bezaliel Rosa dos Santos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito