Lei:Nº 11026
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.026
Ementa: Transfere para o Colégio Marista, a importância de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Salesiano para custeio dos estudos do aluno Gilson Kalil Rocha, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Colégio Marista a fim de auxiliar os estudos de Mirtes Kalil Rocha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de abril de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito