Lei Nº 11027

Lei:Nº 11027

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.027

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 200,00, para o Colégio Independência.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Médico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para o Colégio Independência, para custeio dos estudos do aluno Manoel Ferreira Escobar Neto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito