Lei:Nº 11027
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 11.027
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 200,00, para o Colégio Independência.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Médico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para o Colégio Independência, para custeio dos estudos do aluno Manoel Ferreira Escobar Neto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de abril de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito