Lei Nº 11028

Lei:Nº 11028

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.028

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 200,00, para o Colégio Independência.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvençao atribuida ao Serviço Medico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para o Colégio Independência, para custeio dos estudos da aluna Maria Monassita Carvalho Escobar.

Art. 2º Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito