Lei:Nº 11028
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.028
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 200,00, para o Colégio Independência.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvençao atribuida ao Serviço Medico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para o Colégio Independência, para custeio dos estudos da aluna Maria Monassita Carvalho Escobar.
Art. 2º Esta Lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de abril de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito