Lei Nº 11029

Lei:Nº 11029

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.029

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 200,00, para o Colégio Independência.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Médico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Mônica Carvalho Escobar, no Colégio Independência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito