Lei Nº 11031

Lei:Nº 11031

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.031

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 500,00, para a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Médico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.900 de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco - a fim de custear os estudos da aluna Tânia Maria de Santana Espindola.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito