Lei Nº 11033

Lei:Nº 11033

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.033

Ementa: Transfere para o Colégio Independência, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recite faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio do Instituto Nossa Senhora do Carmo, para custeio dos estudos da aluna Aldnéa da Silva Costa, fica transferida para o Colégio Independência, em favor da mesma aluna, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito