Lei Nº 11034

Lei:Nº 11034

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.034

Ementa: Transfere para o Colégio Pedro Ivo, a subvenção na importância de Cr$ 200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o poder legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Guararapes, a fim de custear os estudos da aluna Marineide A. de Aguiar Vasconcelos, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10. 900, de 13.12.972, fica transferida para o Colégio Pedro Ivo, localizado no bairro do Cordeiro, em favor da aluna Maria da Conceição da Silva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito