Lei Nº 11035

Lei:Nº 11035

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.035

Ementa: Transfere para o Centro Espírita de Umbanda São Jorge, na descida do Carrego da Jaqueira, nº 216, Linha do Tiro, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Medico Social, Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para o Centro Espírita de Umbanda São Jorge, na descida do Córrego da Jaqueira, nº 216, Linha do Tiro, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de abril de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito