Lei:Nº 11038
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.038
Ementa: Transfere para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, a subvenção no valor de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), atribuida ao Instituto Castro Alves, em favor do aluno Fernando Antonio Vasconcelos Dornelas Câmara, fica transferida para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, para custeio dos estudos do mesmo aluno, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito