Lei:Nº 11040
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.040
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 7.850,00, da subvenção atribuída à Assistência Social Estevão Lins Cavalcanti, para diversas entidades.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuída à Assistência Social Estevão Lins Cavalcanti, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), para as seguintes entidades.
| Universidade Católica de Pernambuco - para custeio dos estudos das alunas: | |
| Maria Alice dos Santos | 800,00 |
| Célia Maria Ferreira Bulga | 500,00 |
| Janilda Maria Falcão | 500,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo - para custeio dos estudos da aluna: | |
| Conchita de Andrade Zamorano | 500,00 |
| Sociedade Regional de Tecnologia e Cultura - para custeio dos estudos do aluno: | |
| Antonio Guedes de Araújo Filho | 500,00 |
| Colégio Souza Leão - para custeio dos estudos da aluna: | |
| Maria de Fátima Guedes de Araújo | 300,00 |
| Escola Técnica de Comércio do Recife - para custeio dos estudos da aluna: | |
| Maria Betânia Guedes de Araújo | 300,00 |
| Colégio Normal Henrique Dias - para custeio dos estudos do aluno: | |
| Airton Temistôcles Gonçalves de Castro | 300,00 |
| Colégio Porto Carreiro - para custeio dos estudos da aluna: | |
| Marilene Leonardo de Souza | 300,00 |
| Real Madrid Esporte Clube-Pina | 3.850,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito