Lei Nº 11041

Lei:Nº 11041

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.041

Ementa: Transfere para o Colégio Betel, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Leão XIII, para custeio dos estudos do aluno Eudorico José Rodrigues de Souza, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12. 972, fica transferida para o Colégio Betel, para o mesmo aluno.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito