Lei Nº 11044

Lei:Nº 11044

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.044

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 4.500,00, da subvenção atribuida as Escolas Reunidas “Emília Lima”, para diversas entidades.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida às Escolas Reunidas “Emília Lima”, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para as seguintes entidades:

Colégio Esuda - para custeio dos estudos da aluna Ivenise Tenório Barbosa (3º Ano Científico-Engenharia)

1.500,00

Tabernáculo Espírita Apóstolo de Cristo, Rua Miranda Cúrio, nº 101

1.000,00

Colégio Independência, para custeio dos estudos da aluna Terezinha de Jesus Oliveira

500,00

Colégio Watt Disney, para custeio dos estudos da aluna Anita Monteiro Dias da Silva

400,00

Colégio Walt Disney, para custeio dos estudos do aluno Fernando Monteiro Dias da Silva

400,00

Federação das Bandeirantes do Brasil-Região de Pernambuco

500,00

Sociedade Beneficente Deus e Família - Rua Aroxa, nº 50, em Água Fria

200,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito