Lei:Nº 11044
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.044
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 4.500,00, da subvenção atribuida as Escolas Reunidas “Emília Lima”, para diversas entidades.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuida às Escolas Reunidas “Emília Lima”, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para as seguintes entidades:
| Colégio Esuda - para custeio dos estudos da aluna Ivenise Tenório Barbosa (3º Ano Científico-Engenharia) | 1.500,00 |
| Tabernáculo Espírita Apóstolo de Cristo, Rua Miranda Cúrio, nº 101 | 1.000,00 |
| Colégio Independência, para custeio dos estudos da aluna Terezinha de Jesus Oliveira | 500,00 |
| Colégio Watt Disney, para custeio dos estudos da aluna Anita Monteiro Dias da Silva | 400,00 |
| Colégio Walt Disney, para custeio dos estudos do aluno Fernando Monteiro Dias da Silva | 400,00 |
| Federação das Bandeirantes do Brasil-Região de Pernambuco | 500,00 |
| Sociedade Beneficente Deus e Família - Rua Aroxa, nº 50, em Água Fria | 200,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito