Lei Nº 11045

Lei:Nº 11045

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.045

Ementa: Transfere para o Externato Misto 20 de Março, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida a Escola de Alta Confeitaria Maria Augusta Gondim - Alto do Jordão, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para o Externato Misto 20 de Março.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito