Lei:Nº 11045
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.045
Ementa: Transfere para o Externato Misto 20 de Março, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuida a Escola de Alta Confeitaria Maria Augusta Gondim - Alto do Jordão, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para o Externato Misto 20 de Março.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito