Lei:Nº 11047
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.047
Ementa: Transfere para o Centro de Umbanda “Caboclo Moacir” a subvenção no valor de Cr$ 1.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Centro de Umbanda “Caboclo Moacir”, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuida ao Centro Esportivo 13 de Maio Futebol Clube, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Lei nº 10.900, de 13.12.972.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito