Lei:Nº 11048
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.048
Ementa: Transfere para o Colégio Betel, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a subvenção no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Moderno em favor da aluna Agnes Germana da Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, para o Colégio Betel, para custeio dos estudos da aluna Tânia Marlene de Oliveira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito