Lei Nº 11052

Lei:Nº 11052

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.052

Ementa: Transfere para o Centro Social de Santo Amaro, a importância de Cr$ 600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As subvenções de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Culto Afro Santa Bárbara - Cidade Operária do Recife e a Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios, para custeio dos estudos do aluno Edmilson Santana da Silva, constante do Quadro das Subvenções Culturais e Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, ficam transferidas para o Centro Social de Santo Amaro, sito à Avenida Norte 886, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito