Lei:Nº 11053
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.053
Ementa: Transfere a subvenção no valor de Cr$ 1.400,00, atribuida ao Colégio Independência, para diversas entidades.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuida ao Colégio Independência, no valor de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.72, fica transferida para as seguintes entidades: Colégio Comercial e Ginásio Industriário, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Neide Pereira da Silva; Colégio Independência, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Maria Lucia da Costa Lemos; Colégio Comercial e Ginásio Amaury de Medeiros, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Nestor Pereira da Silva; e Colégio Governador Agamenon Magalhães, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Sonia Maria da Silva.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito