Lei Nº 11055

Lei:Nº 11055

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.055

Ementa: Transfere para o Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil, a subvenção no valor de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Médico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais, da Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para o Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil, para custeio dos estudos do aluno Paulo Sílvio Bastos de Carvalho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito