Lei Nº 11056

Lei:Nº 11056

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.056

Ementa: Transfere para a Faculdade de Ciências Médicas, a subvenção no valor de Cr$ 3.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Médico Social Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Sociais, da Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para a Faculdade de Ciências Médicas, para custeio dos estudos do aluno Renato de Amorim Guedes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito