Lei Nº 11057

Lei:Nº 11057

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.057

Ementa: Transfere para o União Curso, a importância de Cr$ 1.000,00, para auxiliar os estudos da aluna Waldenice Soares Marano.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), atribuída ao Curso Radier - para custeio dos estudos da aluna Waldenice Soares Marano, constante do Quadro da Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.72, fica transferida para o União Curso, para a mesma aluna.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito