Lei Nº 11058

Lei:Nº 11058

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.058

Ementa: Transfere a subvenção no valor de Cr$ 4.400,00, atribuida ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, para diversas entidades.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros ), para as seguintes entidades: Colégio Marista, para custeio dos estudos da aluna Eddy Polo Lira Júnior, no valor de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros); Colégio Pio XII, para custeio dos estudos do aluno Sérgio José Santos, no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros); Instituto Mazarelo, para custeio dos estudos da aluna Ana Elizabete Lira, no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros); Colégio Pio XII, para custeio dos estudos do aluno José Ricardo Santos, no valor de Cr$ 800,00 oitocentos cruzeiros) e para o Instituto Mazarelo, para custeio dos estudos do aluno Lizier Lira, no valor de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito