Lei Nº 11059

Lei:Nº 11059

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.059

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 600,00, para a aluna Luciene Cordeiro de Miranda.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Wanderley Filho, em favor do aluno Ricardo José Santana Rosas, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para a aluna Luciene Cordeiro de Miranda, no mesmo Educandário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito