Lei Nº 11060

Lei:Nº 11060

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.060

Ementa: Transfere para o Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada, a subvenção no valor de Cr$ 700,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Das subvenções atribuidas ao Colégio Misto Santos Dumont, em favor dos alunos: Franklin Moraes Silva Costa, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Fred Moraes Silva Costa, no valor de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); e Colégio Pio XII , em favor do aluno Otoní José Costa Martiniano, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada, para (custeio dos estudos da aluna Nadja Maria Guimarães Temporal Costa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito