Lei Nº 11062

Lei:Nº 11062

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.062

Ementa: Transfere para o Colégio Nóbrega, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As subvenções atribuidas ao Colégio Santa Maria - Boa Viagem - para os estudos dos alunos Luiz Carlos Silva e Sandra Silva Luna, somando ambos o total de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), e constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, ficam transferidas para o Colégio Nóbrega, para custeio dos estudos do aluno Ricardo Henrique Pinto Rodrigues.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito