Lei Nº 11063

Lei:Nº 11063

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.063

Ementa: Transfere para Paulo Roberto Galdino de Lima, aluno da Universidade Federal Rural de Pernambuco, a importância concedida ao Colégio Santa Luzia, em favor da aluna Orenilde Paiva Bacalhau.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife, autorizada a transferir a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) concedida ao Colégio Santa Luzia, em favor da aluna Orenilde Paiva Bacalhau, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Lei nº 10.900, de 13.12.972, para a Universidade Federal Rural de Pernambuco, em favor do aluno Paulo Roberto Galdino de Lima, para custeio dos seus estudos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito