Lei Nº 11064

Lei:Nº 11064

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI Nº 11.064

Ementa: Transfere para o Colégio Manoel Bandeira, a subvenção no valor de Cr$ 200,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Núcleo Social do Morro da Conceição, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei n° 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Colégio Manoel Bandeira, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros ), para custeio dos estudos da aluna Eleni Martins Durval (2º ano pedagógico).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito