Lei Nº 11065

Lei:Nº 11065

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.065

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 400,00, para o Curso União.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ (quatrocentos cruzeiros), atribuida ao Curso Radier - para custeio dos estudos do aluno Murilo Jeferson de Sampaio Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei n° 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Curso União, na mesma finalidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito