Lei Nº 11066

Lei:Nº 11066

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.066

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 400,00, para a Universidade Católica de Pernambuco.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), atribuída ao Dois Unidos Esporte Clube - sito à Rua São Vicente de Paula, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para a Universidade Católica de Pernambuco, para custeio dos estudos do aluno José Nery da Silva Neto.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito