Lei Nº 11067

Lei:Nº 11067

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.067

Ementa: Transfere para os Colégios Normal do Ginásio Maria Tereza e Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Da subvenção atribuida ao Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada, no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), em favor da aluna Izabel Cristina Costa Barreiros, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza, em favor da aluna Elizabete Luiza de Andrade, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), e para a Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, em favor do aluno Sílvio Côrte de Alencar, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de maio de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito