Lei:Nº 11068
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.068
Ementa: Transfere para o Colégio Normal Henrique Dias, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuida as Escolas Reunidas Emília Lima, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida a importância no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Airton Temístocles Gonçalves de Castro, no Colégio Normal Henrique Dias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 25 de maio de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito