Lei:Nº 11085
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.085
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 8.115,00, para diversas entidades.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Das subvenções atribuidas a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco - para custeio dos estudos do aluno Carlos Alberto Vasconcelos Dornelas Câmara, na importância de Cr$ 1.015,00 (hum mil e quinze cruzeiros); da Escola Superior de Educação Física - para custeio dos estudos da aluna Nadja Regueira Gomes Penna, na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros); da Escola de Samba Estudante de São José, na importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros); constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei Nº 10.900, de 13.12.1972, ficam transferidas para as seguintes entidades:
| Escola Superior de Educação Física de Pe, - para custeio dos estudos do aluno Thomas Edison Martins Harrop | 400,00 |
| Escola de Corte e Costura de Santo Amaro | 4.500,00 |
| Centro Social de Santo Amaro | 3.215,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 5 de julho de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito