Lei Nº 11085

Lei:Nº 11085

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.085

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 8.115,00, para diversas entidades.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Das subvenções atribuidas a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco - para custeio dos estudos do aluno Carlos Alberto Vasconcelos Dornelas Câmara, na importância de Cr$ 1.015,00 (hum mil e quinze cruzeiros); da Escola Superior de Educação Física - para custeio dos estudos da aluna Nadja Regueira Gomes Penna, na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros); da Escola de Samba Estudante de São José, na importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros); constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei Nº 10.900, de 13.12.1972, ficam transferidas para as seguintes entidades:

Escola Superior de Educação Física de Pe, - para custeio dos estudos do aluno Thomas Edison Martins Harrop

400,00

Escola de Corte e Costura de Santo Amaro

4.500,00

Centro Social de Santo Amaro

3.215,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 5 de julho de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito