Lei Nº 11092

Lei:Nº 11092

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.092

Ementa: Transfere para o Colégio Comendador Professor Joaquim Pimenta, a subvenção no valor de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a subvenção no valor de Cr$ 400,00 (quatro centos cruzeiros), atribuida ao Instituto de Ciências Políticas e Sociais, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, da Lei Nº 10.900, de 13.12.72, para o Colégio Comendador Professor Joaquim Pimenta, para custeio dos estudos do aluno Everaldo José Silveira de Lira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 31 de julho de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito