Lei Nº 11093

Lei:Nº 11093

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.093

Ementa: Transfere para a Faculdade de Filosofia do Recife, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Maria Tereza, em Boa Viagem, para custeio dos estudos da aluna Nadja de Oliveira Sampaio, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Educacionais Lei Nº 10.900, de 13 de dezembro de 1972, fica transferida para a Faculdade de Filosofia do Recife, para custeio dos estudos da aluna Maria de Lourdes Mendes dos Santos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 31 de julho de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito