Lei Nº 11094

Lei:Nº 11094

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.094

Ementa: Transfere para o Colégio Independência, a subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Independência a subvenção na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuida ao Colégio Walt Disney, para custeio dos estudos do aluno Samuel Muniz de Santana, constante do Quadro das subvenções Sociais Lei Nº 10.900, de 13.12.72, em favor do mencionado aluno.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 31 de julho de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito