Lei:Nº 11098
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.098
Ementa: Transfere para o Colégio Pedro Ivo, a subvenção no valor de Cr$ 250,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Da subvenção atribuida ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais, da Lei N° 10.900, de 13.12.1972, fica transferido a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), para o Colégio Pedro Ivo, para custeio dos estudos do aluno Genecí Tenório da Silva.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de agosto de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito