Lei Nº 11099

Lei:Nº 11099

Ano da lei:1973

Ajuda:

LEI N° 11.099

Ementa: Transfere para o Núcleo Espírita Centelha de Jesus, a importância de Cr$ 3.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), atribuida ao Ambulatório Alcina Coelho de Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Médico-Sanitário, da Lei Nº 10.900, de 13.12.72, fica transferida para o Núcleo Espírita “Centelha de Jesus”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de agosto de 1973

AUGUSTO LUCENA

Prefeito