Lei:Nº 11101
Ano da lei:1973
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 11.101
Ementa: Transfere para o Colégio Manoel Bandeira, a importância de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) atribuida ao Colégio Porto Carreiro, para custeio dos estudos da aluna Lucia Maria Magalhães Santos, constante do Quadro das Subvenções Sociais Para Fins Educacionais Lei Nº 10.900, de 13.12.972, fica transferida para o Colégio Manoel Bandeira, para custeio dos estudos do aluno Romualdo Bezerra da Costa Maia.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de agosto de 1973
AUGUSTO LUCENA
Prefeito